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Compras em Nova York: alfândega na volta para o Brasil

Alfândega na volta para o Brasil

Ao voltar da sua viagem para Nova York, você vai ter que passar pela alfândega no Brasil. O que você precisa saber ao levar mercadorias de Nova York para o Brasil? Que você não pode levar tudo o que quiser sem pagar impostos! Atualmente, quem retorna ao Brasil por via aérea tem direito a uma cota de isenção de US$ 1.000 por pessoa. Isso significa que o valor total das suas compras no exterior não pode ultrapassar esse limite. Comprou eletrônicos ou um casaco de marca na Macy’s em Nova York? Some tudo: se o total passar de US$ 1.000, o excedente será tributado.

E se eu ultrapassar a cota de isenção?

No Brasil, o imposto de importação cobrado sobre o valor excedente é de 50%. Por exemplo, se você ultrapassar a cota em US$ 200, vai pagar US$ 100 de imposto. Também é importante guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento ao fazer compras em Nova York, para evitar problemas na alfândega ao retornar.

O que posso levar de volta para o Brasil?

Você pode levar roupas, eletrônicos, sapatos, acessórios, bolsas, perfumes, brinquedos e lembranças. Compras que totalizam US$ 1.000 são isentas de impostos, desde que não se destinem a fins comerciais. Além disso, é possível gastar mais US$ 1.000 no duty free do aeroporto brasileiro na chegada.

Também é permitido levar alimentos industrializados, bebidas alcoólicas (até 12 litros), cigarros (até 10 maços) e charutos (até 25 unidades), dentro dos limites estabelecidos. Não é permitido entrar no Brasil com produtos de origem animal sem certificação, alimentos caseiros ou artesanais, frutas, vegetais, sementes e produtos falsificados, então tome cuidado ao encher a mala com presunto ou queijo de Little Italy. Evite também itens em quantidades que sugiram comércio.

Você pode levar os seguintes itens:

🥪 Alimentos

Você pode levar alimentos para o Brasil, desde que sejam industrializados e estejam lacrados e na embalagem original:

  • Chocolates, biscoitos e doces
  • Produtos enlatados ou em conserva
  • Café torrado e moído
  • Azeite e vinagre
  • Queijos curados e embutidos

Atente às restrições: a entrada de alimentos é regulamentada a fim de evitar riscos sanitários, pragas e doenças. Além disso, a quantidade de alimentos na bagagem deve ser compatível com consumo próprio.

🍾 Bebidas alcoólicas

Ao voltar do exterior para o Brasil, você pode levar até:

  • 12 litros de bebidas alcoólicas, no total, por pessoa

Note que 12 litros não significa 12 garrafas: como a maioria das garrafas de vinho tem 750 ml, você pode levar até 16 garrafas.

O valor das bebidas alcoólicas entra na cota de isenção de US$ 1.000. Se quiser levar mais bebidas alcoólicas sem pagar imposto, você pode comprá-las no free shop no aeroporto do Brasil.

🚬  Tabaco

Ao retornar ao Brasil, cada passageiro pode levar até:

  • 10 maços de cigarro de fabricação estrangeira (cada um contendo, no total, 20 unidades)
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas (no total)
  • 250 g de fumo (no total)

📱 Eletrônicos

Comprar eletrônicos nos Estados Unidos costuma ser mais barato do que no Brasil. Atualmente, a legislação brasileira permite que o viajante leve um celular e uma câmera fotográfica como bens de uso pessoal, ou seja, esses itens não entram na cota de isenção de US$ 1.000, desde que tenham sido usados durante a viagem. Portanto, você não pode levar dois celulares (por exemplo, o seu antigo e um novo) sem pagar imposto sobre um deles.

Já itens como notebooks, tablets, video games e outros eletrônicos não são considerados bens de uso pessoal e entram na cota de US$ 1.000; por isso, devem ser declarados caso excedam esse valor.

👕 Roupas e itens pessoais

Roupas, calçados, acessórios, óculos, perfumes e produtos de higiene pessoal são isentos de impostos, desde que a quantidades seja compatível com o uso pessoal e com a duração da viagem. Esses itens são considerados bens de uso pessoal e não entram na cota de isenção de US$ 1.000.

Porém, se você passar uma semana em Nova York e voltar para o Brasil com, por exemplo, 20 calças jeans, 15 pares de sapatos e 10 perfumes, a Receita Federal pode entender que há excesso e indício de finalidade comercial. Nesse caso, os itens podem ser sujeitos à tributação e incluídos na cota. Se o valor total dos itens ultrapassar os US$ 1.000, é necessário pagar imposto sobre o excedente.

🔋 Baterias de íon de lítio

As baterias de íon-lítio são comumente usadas em aparelhos eletrônicos como celulares, laptops e câmeras. É permitido levar pequenos eletrônicos com esse tipo de bateria em voos. Se a bateria tiver até 100 Wh (watt-hora), o aparelho pode ser transportado na bagagem de mão ou na bagagem despachada – mas é recomendável levá-lo na bagagem de mão. Se for despachado, o equipamento deve estar completamente desligado.

Alguns dispositivos com bateria de íon-lítio, como cigarros eletrônicos (vapes), devem ser levados apenas na bagagem de mão e são proibidos na bagagem despachada.

🔌 Carregadores portáteis (power banks)

Os carregadores portáteis também contêm baterias de íons de lítio e estão sujeitos a regras internacionais para transporte em aviões:

  • Cada passageiro pode levar, no máximo, dois carregadores portáteis
  • Eles devem ter capacidade máxima de 100 Wh
  • Eles devem ser transportados na bagagem de mão – não são permitidos na bagagem despachada
  • É provável que você precise retirá-los durante a inspeção de segurança

Se quiser levar um power bank com capacidade acima de 100 Wh, verifique a política da companhia aérea com antecedência.

Duty free

Além das compras feitas no exterior, você também tem direito a uma cota adicional de US$ 1.000 para compras em lojas duty free (free shop) localizadas na área de desembarque internacional dos aeroportos brasileiros. No entanto, existem limites quantitativos:

  • Bebidas alcoólicas: 24 unidades de bebidas alcoólicas – no máximo 12 (doze) unidades por tipo de bebida
  • Cigarros: 20 maços
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
  • Fumo para cachimbo: 250 g

Para informações completas e atualizadas sobre cotas, isenções, limites e declarações de bens, acesse o site oficial da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Sim, você pode levar cigarros eletrônicos na viagem, mas eles devem ser transportados na bagagem de mão e não podem ser despachados.

Se não declarar bens que deveriam ser declarados, você está sujeito ao pagamento de imposto de importação e a uma multa adicional, além de uma possível apreensão dos bens.

Cada viajante tem direito a US$ 1.000 de cota de isenção, mais US$ 1.000 adicionais para compras no duty free no aeroporto de desembarque no Brasil.

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